Freundenfest 2024

Regulamento 12º Freundenfest

Todos os integrantes dos grupos interessados em participar do 12º FREUNDENFEST, que ocorrerá no dia 31 de agosto de 2024, estarão vinculados a este regulamento, ao qual aderem formal e automaticamente por ocasião da solicitação de inscrição do grupo. Submetem-se e aceitam as seguintes condições como requisitos indispensáveis à participação no evento, visando torná-lo o mais agradável, seguro, organizado e fraterno possível:

1 – Observância dos horários da programação. É importante prestar muito a atenção e todo o cronograma para não perder nada da programação assim, ficará muito mais fácil a preparação e a organização do seu grupo. 

Cronograma/Programação:

05 de abril: Início das inscrições para os grupos que desejam participar em 2024;
31 de julho: Prazo final para inscrição dos grupos no site da Freundenfest. A validação da inscrição está condicionada ao pagamento integral do espaço solicitado na inscrição;
15 de agosto: Liberação dos mapas de localização dos grupos e estrutura de apoio, além de reunião final preparatória no Clube Bandeirantes, na SEDE AQUÁTICA;
De 27 a 30 de agosto: Montagem das estruturas das barracas. No dia 30 de agosto, das 17h às 22h, os grupos podem antecipar a preparação da montagem de suas barracas;
31 de agosto: Realização da 12ª Freundenfest.
>> 6hrs às 9hrs > Liberação para montagem dos grupos com acesso dos carros nas barracas; após às 9h, apenas acesso a pé nas barracas;
>> 10hrs > Início oficial do evento;
>> 17hrs > Encerramento da festa e início das desmontagens;
>> 18hrs > Fechamento dos portões.

IMPORTANTE: Todos os grupos devem desocupar o pátio até às 19:30 e remover todos os resíduos gerados durante o evento.

2 – A inscrição para o evento é feita diretamente no site da freundenfest.com.br. Acesse o site, na seção de inscrições clique no link “inscrições” após basta preenchido o formulário de inscrição. O formulário deve ser preenchido com os dados do responsável do grupo. Para mais informações sobre o responsável, leia o item 15.

3 – É permitido que cada grupo adquira apenas um espaço no evento. Disponibilizamos para venda três tamanhos de espaço pré-estabelecidos: 5×5, 5×10 ou 10x10mt². Todos os espaços serão entregues com as tendas montadas. A localização do espaço será definida por sorteio, conforme cronograma acima e item 17.

4 – Valor da inscrição:
    R$ 1.400,00 para um espaço de 5X5 com tenda montada e 1 mesa;
    R$ 2.800,00 para dois espaços de 5X5 = 5×10 com tenda montada e 2 mesas;
    R$ 5.600,00 para quatro espaços de 5X5 = 10×10 com tenda montada e 4 mesas.

O pagamento da inscrição é feito por PIX, cuja chave está disponível no formulário de inscrição.
Os pagamentos podem ocorrer das seguintes formas:

1º OPÇÃO DE PAGAMENTO (À vista) – 100% até 10 dias após a inscrição;
2º OPÇÃO DE PAGAMENTO (Parcelado)
        Entrada – 30% do valor da inscrição no ato da inscrição;
        2º parcela – 35% do valor da inscrição em 30 dias;
        3º parcela – 35% 
do valor da inscrição em 60 dias.

5 – As vagas são limitadas e a procura geralmente é grande. A confirmação da inscrição está condicionada ao pagamento integral do espaço solicitado na inscrição do grupo. Para grupos que se inscreverem após o dia 01 de agosto, o pagamento deverá ser realizado no ato da inscrição. Em caso de desistências, as taxas de inscrição e despesas não serão reembolsadas.

6 – Os participantes não poderão utilizar seus espaços para fins comerciais ou políticos. Não é permitida a venda de produtos nas barracas nem a divulgação política partidária. O espaço destina-se exclusivamente à confraternização entre os amigos do grupo.

7 – No dia do evento, o grupo deve acondicionar adequadamente o lixo produzido para que seja recolhido pelas equipes de limpeza. Em hipótese alguma, devem ser deixados resíduos de alimentação, óleo, carvão ou gelo no pátio. Todos os grupos receberão sacos para acondicionar o lixo produzido em suas barracas. Durante o evento, haverá uma equipe de limpeza recolhendo os sacos de lixo cheios.

8 – Nos fogões, fogareiros, etc., será exigida a utilização de registros de segurança conforme determinação dos Bombeiros.

9 – Os grupos devem fazer bom uso e zelar pelos equipamentos de apoio disponibilizados pela organização do evento, especialmente os sanitários, pias e instalações de água, comprometendo-se a ressarcir eventuais danos causados ao patrimônio, conforme estabelecido pela comissão organizadora.

10 – As cervejarias AGNUS, BARRACUDA e ZEHN BIER são as fornecedoras oficiais do evento. Essas são as únicas marcas de chopp autorizadas para venda e consumo nas barracas dos grupos no evento. Damos preferência a empresas locais que possuam a regulamentação do MAPA, que é regulamentado pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. Além da regulamentação, consideramos a capacidade produtiva e a disponibilidade de chopeiras a gelo. Outro ponto importante foi a capacidade de manter durante o evento uma equipe técnica para reposição rápida do chopp e troca de equipamentos, se necessário, durante todo o evento, visando o maior conforto dos líderes da barraca e do grupo. Como contrapartida, o evento recebe mais apoio dos cervejeiros para melhorar a quantidade de banheiros, segurança e limpeza. Os grupos podem comprar de todos os fornecedores oficiais do evento, ficando a critério do grupo essa escolha.

11 – Não será permitido que os grupos tragam ou instalem barris de chopp ou equipamentos relacionados ao chopp de outros fornecedores que não sejam os cervejeiros oficiais do evento, conforme item 10 deste regulamento. Caso o grupo por ventura venha trazer ou instalar barril ou equipamento de fornecedores não oficiais, será primeiramente orientado a remover todo o equipamento do evento e guardá-lo em outro local. Caso o grupo insista em trazer ou manter o equipamento no local, a organização fará a remoção do conjunto e depois fará a devolução no final do evento. Todo o equipamento destinado ao consumo de chopp no evento é fornecido exclusivamente pelos cervejeiros credenciados. Nas barracas, estarão os barris e equipamentos das cervejarias oficias escolhidas pelos grupos, os quais são os legítimos proprietários desses equipamentos e responsáveis por toda a sua manutenção a fim de assegurar seu correto funcionamento durante todo o evento.

12 – Os grupos receberão os espaços com mesas e tendas montadas, as quais atendem às normas de segurança exigidas pelo CREA-SC. Ao final do evento, a organização ficará responsável pela recolha das mesas e desmontagem das tendas e limpeza do pátio.

13 – É vedado aos grupos utilizar som mecânico, caixa de som com bateria ou sistema de som automotivo. A utilização de aparelhos de som mecânico ou instrumentos musicais inadequados sujeitará o grupo a ter tais itens recolhidos, com devolução somente no 3º dia útil após a festa. A comissão organizadora não se responsabiliza por danos que possam ocorrer ao material apreendido.

14 – Não é permitido fazer costela fogo de chão, mesmo que seja utilizando um modelo de latão suspenso em ângulo. Também não é permitida a montagem de churrasqueiras com tijolos.

15 – Qualquer envolvimento do grupo ou de seus integrantes em brigas, tumultos, agressões, atentados à segurança, à moral, aos bons costumes ou à prática de ações delituosas de qualquer natureza sujeitará os envolvidos à ação repressiva da polícia, à aplicação das penas legais e ao afastamento imediato do grupo do local da festa. A comissão organizadora poderá, dependendo da gravidade e das circunstâncias da ocorrência, também decidir por não aceitar a participação do grupo em futuros eventos. O responsável pelo grupo responderá integralmente por todas as ações ocorridas com o seu grupo durante a permanência no evento.

16 – É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos. Caso algum menor seja flagrado consumindo álcool, os envolvidos (o menor autuado, o fornecedor do álcool e o responsável pelo grupo ao qual o menor pertence) estarão sujeitos à ação repressiva das autoridades, à aplicação das penas legais e ao afastamento imediato do grupo do local da festa. A comissão organizadora poderá, dependendo da gravidade e das circunstâncias da ocorrência, também decidir por não aceitar a participação do grupo em futuros eventos.

17 – O grupo se compromete a participar, com pelo menos um ou dois representantes, da reunião preparatória do evento que acontecerá no dia 15 de agosto de 2024, às 20 horas, na sede do Clube Bandeirantes, Av. Getúlio Vargas, 224, centro, Brusque/SC. Dentro do clube vamos receber os líderes de barraca na SEDE AGUÁTICA. Nessa reunião, serão tiradas todas as dúvidas e fornecidos os detalhamentos da festa, bem como entregue o mapa de localização das barracas. A ausência do grupo na reunião implicará automaticamente na aceitação de todas as regras contidas no regulamento.

18 – A comissão organizadora, juntamente com os grupos, poderá fazer uso de imagens dos grupos para possível divulgação, caso necessário.

Atualizado em:  21 de março de, 2024.